E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: a empresa fecha. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa fechou, significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.
Caso a empresa venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente a Ricardo Chaves Advocacia, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam indicar vínculo com a mesma.
De posse desses documentos a Ricardo Chaves Advocacia entrará com uma reclamação trabalhista na Justiça doTrabalho. Na petição será feita um texto expondo toda situação, possíveis danos que o empregado tenha sofrido em função do fechamento da empresa – atraso no salário, por exemplo – e uma média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão contratual.
Embora também possa representar um prejuízo para o empresário – perder uma fonte de seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador, geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de prevenir que seus direitos sejam preservados.