Herança e inventário

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

 

Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial a ser promovido pela Ricardo Chaves Advocacia.

 

Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.

 

Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, a Ricardo Chaves Advocacia poderá fazer o inventário e a partilha por escritura pública.

 

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

 

  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;
  • o falecido não pode ter deixado testamento;
  • para escritura ser feita será necessário a participação de um advogado.

 

O inventário, feito através de escritura pública pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Caso haja um processo judicial em andamento, os herdeiros poderão pedir a desistência do processo e fazer o inventário em cartório desde que sejam obedecidos os requisitos anteriores.

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