Danos morais na internet

Diversas condutas são consideradas crime e delitos civis quando cometidos via internet, em especial, temos:

  • Agressões escritas dirigidas às pessoas, como comunidades de redes sociais com “Eu odeio Fulano”. Também ofensas através de e-mails, recados, conversas de sistemas de mensagens, etc.
  • Criação de espaços como sites, blogs, comunidades, etc, a fim de divulgar informações que firam a honra e a dignidade de certos indivíduos ou grupos sociais ou étnicos.
  • Divulgação de imagens privadas da intimidade das pessoas, ou deturpação do significado de certas imagens.
  • Utilização indevida da imagem ou marca de cerca pessoas ou empresas.
  • Difamação e ataques específicos a empresas e organizações nos mais diversos meios.

A Ricardo Chaves Advocacia oferece ajuda especializada na elaboração de ata notarial para comprovação do ilícito; no encaminhamento da ocorrência para a Polícia; na identificação do(s) Autor(es) do dano; no ajuizamento de medidas de urgência para cessação do dano e de ações civis e criminais para punição do(s) Autor(es) e recebimento de indenização.

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