Os Governos dos Estados cobram mais do que deveriam pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. A arrecadação equivocada faz com que os consumidores paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica todo mês. Mas é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, acrescido de juros e correção monetária. Há vários casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O questionamento judicial ocorre porque os Estados incluem indevidamente na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), no caso do consumidor residencial, e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust), no caso das empresas. O fato gerador do ICMS deve levar em conta apenas a energia elétrica efetivamente consumida. Tusd e Tust são tarifas cobradas pelas empresas que fazem a distribuição e transmissão de energia, operações anteriores ao efetivo consumo. São apenas meios necessários à prestação do serviço e, de acordo com a lei, não podem integrar a base de cálculo para a cobrança do ICMS, que somente pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, isto é, sobre a entrega de energia ao consumidor e não sobre o sistema de distribuição desta energia.
A tese tributária para recuperação deICMSindevido das contas de energia elétrica já possui ampla jurisprudência favorável. A Ricardo Chaves Advocacia atua na defesa do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, de pequeno ou grande porte na redução da conta de energia elétrica e a devolução dos valores indevidos.