Aposentadoria

Dos que possuem direito à aposentadoria estão:

    • Empregados com carteira assinada;
    • Empregados Temporários;
    • Servidores Públicos (regidos pela lei 8.112);
    • Cargos de Confiança;
    • Empregados Domésticos;
    • Trabalhadores Avulsos;
    • Contribuinte Individual (autônomo);
    • Segurado Especial (trabalhadores rurais e aqueles que não utilizam mão de obra assalariada);
    • Facultativos (pessoas que não tem renda e maiores de 16 anos que querem contribuir).

 

Quando uma dessas pessoas para de trabalhar (seja pela idade avançada, doença ou por situações que prejudiquem sua saúde) ela dispõe do período de aposentadoria, que é assegurado ao cidadão que contribui com a Previdência Social, ou seja, deve-se realizar o pagamento mensal de uma quantia em período específico. Para ter acesso a determinado tipo de benefício, o tempo de contribuição contará muito.

 

É comum, as empresas já descontarem todos os meses do salário do trabalhador essa contribuição referente ao INSS. Mas, há aquelas pessoas que são autônomas e, portanto, poderão fazer o seu próprio pagamento, que deve ser realizado em agência bancária ou casas lotéricas.

 

Existem diferentes tipos de aposentadoria e o valor irá mudar de acordo com o salário e tipo de beneficiário. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Ricardo Chaves Advocacia, que daremos as orientações necessárias.

Se deseja contratar este serviço

 

Entre em contato conosco, mande um e-mail para

[email protected]

 

ou então ligue para o número

(21) 3268-3483

Caso prefira preencha nosso formulário.

 

Translate »